GRO PGR

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Foi aprovado na noite do  dia 17 de dezembro de 2019, durante a reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília/DF, o texto do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Entre os destaques desta aprovação, é que o PGR passará a ser chamado de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

  • PGRO - Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, previsto na NR-09 da SEPRT, é de observância obrigatória a partir de Março de 2021 (dois mil e vinte e um).

O objetivo primordial é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, sendo avaliado os riscos, químico físico e Biológico. Todos dos riscos deverão ser compartilhados na NR1.

A nossa proposta é antecipar os principais requisitos que devem ser atendidos com o PGRO para introduzir práticas de Segurança e Saúde do Trabalho mais eficientes e robustas nos ambientes de trabalho!

O que é o PGRO?

O PGRO – Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional , é um conjunto de procedimentos, técnicas de gestão, métodos de avaliação, registros e controles de monitoramento e avaliação de riscos que devem ser seguidos e adotados pela empresa com o objetivo de prevenção de acidentes de trabalho , contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

É um documento que demonstra o conjunto de ações e todos os procedimentos necessários para que meios de prevenção sejam implantados dentro do ambiente de trabalho.

O PGRO representa desta forma um conjunto de requisitos voltados para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que devem ser seguidos, com o objetivo final de prever os riscos que estarão presentes no ambiente de trabalho e evitar que acidentes aconteçam. Além disso, visa estabelecer um conjunto de ações efetivas para controlar os riscos avaliados.

Controlar as exposições aos riscos ocupacionais é o método mais eficiente de proteção dos trabalhadores.

c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção

GRO poderá estar contemplado em planos, programas e sistemas de gestão desde que atenda as exigências previstas nas Normas Regulamentadoras. O GRO deverá ser aplicado como um sistema de gestão dos programas e nos riscos e sempre que houver mudanças o mesmo deverá ser adicionado e realizado a gestão PGRO Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais O uso das matrizes de riscos sempre fara parte do PGRO  A aplicação de uma matriz para classificar e categorizar o risco, considerando a combinação da SEVERIDADE das possíveis lesões ou agravos à saúde com a PROBABILIDADE ou chance da ocorrência, sustentará pelo mesmo critério, a priorização das medidas de controle, com base em um PDCA. Com estas mudanças o PGRO irá propiciar mudanças como o controle dos documentos e dos riscos ocupacionais, que antes eram esquecidos uma vez ao ano ficando na gaveta. A PGRO tem toda a estrutura de avaliar o PGRO e controlar com uso de ferramentas de gestão, buscando a blindagem ocupacional da sua empresa. 


O GRO será harmonizado com a ISO 45001 que “consiste em uma norma internacional para o Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional (SGSSO).” A qual traz como objetivo a melhoria do desempenho de qualquer empresa em termos de SST.

PGRO deverá contemplar ações de emergência