O PPRA trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que toda empresa que admite funcionários deve possuir e contempla:
O PPRA deverá sempre ser implantado, ele faz parte do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser implementado em todas as empresas que possua funcionários ficando o como documento base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7
O PPRA deve ser elaborado por profissional competente, a qual deve reconhecer os riscos ocupacionais nos postos de trabalho, dentre eles os riscos químicos físicos e biológicos. Este documento está devidamente enquadrado na NR-9, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores.