PPRA GRO

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O PPRA trata-se do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que toda empresa que admite funcionários deve possuir e contempla:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia
  • Monitoramento da exposição aos riscos
  • Registro e divulgação dos dados
  • Elaboração de documento contendo todos os dados.

O PPRA deverá sempre ser implantado, ele faz parte do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo ser implementado em todas as empresas que possua funcionários ficando o como documento base para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7

O PPRA deve ser elaborado por profissional competente, a qual deve reconhecer os riscos ocupacionais nos postos de trabalho, dentre eles os riscos químicos físicos e biológicos. Este documento está devidamente enquadrado na NR-9, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores.